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Receita define regras da Declaração Simplificada de Pessoas Jurídicas Inativas no ano de 2016

A Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, publicada ontem, estabeleceu as regras para entrega da Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2016, referente ao ano-calendário 2015.

Devem transmitir a referida declaração as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015. Nessa hipótese, o prazo de entrega será de 2 de janeiro a 31 de março de 2016.

Além disso, deverão encaminhar ainda a DSPJ Inativa as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 e que permanecerem inativas de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento. Em tais casos, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ Inativa 2016, devendo cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

A DSPJ Inativa 2016 deve ser enviada pela Internet, utilizando-se o formulário on-line disponível no endereço idg.receita.fazenda.gov.br. A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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